Artigo 1º do Decreto nº 98.593 de 18 de dezembro de 1989
Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda., com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos .