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Artigo 5º do Decreto nº 98.592 de 18 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL, localizada no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação