Artigo 5º do Decreto nº 98.592 de 18 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL, localizada no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação