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Artigo 4º do Decreto nº 98.592 de 18 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL, localizada no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

A Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.