Artigo 1º do Decreto nº 98.591 de 18 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, no Município de Castelo, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, a ser estabelecida com origem na subestação Fruteiras e término na subestação Castelo, no Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº DEPL - FC-3A2-010-b foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000839/89-35.