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Artigo 1º do Decreto nº 98.590 de 18 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 KV, a ser estabelecida, com início na subestação João Neiva e término na subestação Linhares, nos Municípios de João Neiva e Linhares, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº 321.14.FP-01 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003525/88-12.

Art. 1º do Decreto 98.590 /1989