Artigo 4º do Decreto nº 98.588 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 228.576.830,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.