Artigo 2º do Decreto nº 98.588 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 228.576.830,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.