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Artigo 1º do Decreto nº 98.586 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito especial de NCz$ 33.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.586 /1989