Artigo 4º do Decreto nº 98.584 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais de Ncz$ 38.873.300,00, para atender despesas com o serviço da divida de diversos órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.