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Artigo 3º do Decreto nº 98.584 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais de Ncz$ 38.873.300,00, para atender despesas com o serviço da divida de diversos órgãos.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º do Decreto 98.584 /1989