Artigo 2º do Decreto nº 98.584 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais de Ncz$ 38.873.300,00, para atender despesas com o serviço da divida de diversos órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial de NCz$ 13.479.000,00 (treze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida, conforme programação constante no Anexo II.