Artigo 1º do Decreto nº 98.584 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais de Ncz$ 38.873.300,00, para atender despesas com o serviço da divida de diversos órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de NCz$ 25.394.300,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida, de acordo com a programação constante no Anexo I deste Decreto.