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Artigo 2º do Decreto nº 98.583 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de NCz$ 344.236.770,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.583 /1989