Artigo 14 do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
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