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Artigo 12 do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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Art. 12

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação da Autoridade Marítima.

Art. 12 do Decreto 9.858 /2019