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Artigo 10º do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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Art. 10

A Secretaria-Executiva do Comissão Interministerial para os Recursos do Mar será exercida pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

Art. 10 do Decreto 9.858 /2019