Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Secretaria-Executiva do Comissão Interministerial para os Recursos do Mar será exercida pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.