Artigo 10º do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria-Executiva do Comissão Interministerial para os Recursos do Mar será exercida pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.