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Artigo 1º do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

Art. 1º do Decreto 9.858 /2019