Artigo 1º do Decreto nº 9.858 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
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