JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 23 de Abril de 2003

Cria a Comissão Nacional de Apoio à Candidatura da "Pastoral da Criança" ao Prêmio Nobel da Paz de 2003 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão Nacional será presidida pelos Ministros de Estado da Saúde e da Assistência e Promoção Social, e integrada por personalidades de renome nacional e internacional.

Art. 3º do Decreto /2003