Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 23 de Abril de 2003
Cria a Comissão Nacional de Apoio à Candidatura da "Pastoral da Criança" ao Prêmio Nobel da Paz de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação da postulação do Brasil e, especialmente:
I
preparar subsídios para a publicação de dossiê sobre os trabalhos desenvolvidos pela "Pastoral da Criança", a ser apresentado ao Comitê Nobel da Noruega (Norwegian Nobel Committee);
II
atuar junto a personalidades e instituições aptas a indicar nomes para o Comitê Nobel da Noruega, com vistas ao respectivo apoio à candidatura da "Pastoral da Criança";
III
providenciar a elaboração de estudos a respeito do tema de sua competência;
IV
organizar reuniões periódicas de seus integrantes com vistas a preparar a apresentação da candidatura;
V
estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais e internacionais cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante para a candidatura; e
VI
preparar a entrega do referido dossiê ao Comitê Nobel da Noruega.