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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 23 de Abril de 2003

Cria a Comissão Nacional de Apoio à Candidatura da "Pastoral da Criança" ao Prêmio Nobel da Paz de 2003 e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Comissão Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação da postulação do Brasil e, especialmente:

I

preparar subsídios para a publicação de dossiê sobre os trabalhos desenvolvidos pela "Pastoral da Criança", a ser apresentado ao Comitê Nobel da Noruega (Norwegian Nobel Committee);

II

atuar junto a personalidades e instituições aptas a indicar nomes para o Comitê Nobel da Noruega, com vistas ao respectivo apoio à candidatura da "Pastoral da Criança";

III

providenciar a elaboração de estudos a respeito do tema de sua competência;

IV

organizar reuniões periódicas de seus integrantes com vistas a preparar a apresentação da candidatura;

V

estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais e internacionais cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante para a candidatura; e

VI

preparar a entrega do referido dossiê ao Comitê Nobel da Noruega.

Art. 2º, I do Decreto /2003