Artigo 2º do Decreto nº 98.579 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 18.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II, deste Decreto e no montante especificado.