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Artigo 2º do Decreto nº 98.579 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 18.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II, deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.579 /1989