Artigo 1º do Decreto nº 98.579 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 18.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.