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Artigo 4º do Decreto nº 98.574 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 12.480.403,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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