JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.574 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 12.480.403,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 98.574 /1989