Artigo 1º do Decreto nº 98.574 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 12.480.403,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 12.480.403,00 (doze milhões, quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto.