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Artigo 1º do Decreto nº 98.574 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 12.480.403,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 12.480.403,00 (doze milhões, quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.574 /1989