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Artigo 5º do Decreto nº 98.568 de 14 de dezembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Retiro Lotes 2B e 2C, situado no Município de Tibagi, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.568 /1989