Artigo 4º do Decreto nº 98.568 de 14 de dezembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Retiro Lotes 2B e 2C, situado no Município de Tibagi, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.