Artigo 3º do Decreto nº 98.568 de 14 de dezembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Retiro Lotes 2B e 2C, situado no Município de Tibagi, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.