Artigo 3º do Decreto nº 98.566 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 60.000 000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.