Artigo 2º do Decreto nº 98.566 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 60.000 000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.