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Artigo 2º do Decreto nº 98.566 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 60.000 000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 2º do Decreto 98.566 /1989