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Artigo 1º do Decreto nº 98.566 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 60.000 000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.566 /1989