Artigo 1º do Decreto nº 98.566 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 60.000 000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.