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Artigo 1º do Decreto nº 98.564 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 106.849.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto do Açúcar e do Álcool, o crédito suplementar no valor de NCz$ 106.849.600,00 (cento e seis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.564 /1989