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Artigo 5º do Decreto nº 98.562 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e do Orçamento das Operações Oficiais de créditos adicionais no montante de NCz$ 27.625.063.526,00, para o fim que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.562 /1989