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Artigo 4º do Decreto nº 98.562 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e do Orçamento das Operações Oficiais de créditos adicionais no montante de NCz$ 27.625.063.526,00, para o fim que especifica.

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Art. 4º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 331.189.702,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e dois cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo VIII deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes da apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 4º do Decreto 98.562 /1989