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Artigo 3º do Decreto nº 98.562 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e do Orçamento das Operações Oficiais de créditos adicionais no montante de NCz$ 27.625.063.526,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 11.592.873.434,00 (onze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo VI, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo VII deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional.

Anexo

Texto

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