Artigo 2º do Decreto nº 98.562 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e do Orçamento das Operações Oficiais de créditos adicionais no montante de NCz$ 27.625.063.526,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 11.411.682.115,00 (onze bilhões, quatrocentos e onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e cento e quinze cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes de:
a
apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 11.178.579.271,00 (onze bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e setenta e um cruzados novos);
b
cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 233.102.844,00 (duzentos e trinta e três milhões, cento e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos) conforme indicado no Anexo V deste Decreto.