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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.562 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e do Orçamento das Operações Oficiais de créditos adicionais no montante de NCz$ 27.625.063.526,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 4.289.318.275,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.562 /1989