Artigo 8º do Decreto nº 9.856 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.