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Artigo 7º do Decreto nº 9.856 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.

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Art. 7º

A participação no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil para a Classificação Indicativa será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.