Artigo 7º do Decreto nº 9.856 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil para a Classificação Indicativa será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.