JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 9.856 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil para a Classificação Indicativa será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 9.856 /2019