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Artigo 6º do Decreto nº 9.856 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.

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Art. 6º

Fica vedada a criação de subcomitês para realização dos trabalhos do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.

Art. 6º do Decreto 9.856 /2019