Artigo 6º do Decreto nº 9.856 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica vedada a criação de subcomitês para realização dos trabalhos do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.