Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.856 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único
O Comitê de que trata o caput tem caráter permanente, consultivo e de promoção da participação social no âmbito da política pública de classificação indicativa.