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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.856 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único

O Comitê de que trata o caput tem caráter permanente, consultivo e de promoção da participação social no âmbito da política pública de classificação indicativa.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 9.856 /2019