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Artigo 2º do Decreto nº 98.559 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, o crédito especial de NCz$ 16.300.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.559 /1989