Artigo 1º do Decreto nº 98.559 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, o crédito especial de NCz$ 16.300.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, o crédito especial NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.