Artigo 1º do Decreto nº 98.558 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCz$ 11.814.490,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.814.490,00 (onze milhões, oitocentos e quatorze mil e quatrocentos e noventa cruzados novos), em favor da Presidência da República, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.