Artigo 1º do Decreto nº 98.556 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de Ncz$ 509.016.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de Ncz$ 509.016.400,00 (quinhentos e nove milhões, dezesseis mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.