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Decreto nº 98.552 de 14 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do plano de curso de Formação de Executivos, da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, em Natal, Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23027.000939/86-89 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do plano de curso de Formação de Executivos, habilitação em Comércio, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989