Artigo 4º do Decreto nº 98.549 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial de NCz$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.