JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.549 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial de NCz$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º do Decreto 98.549 /1989