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Artigo 2º do Decreto nº 98.549 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial de NCz$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.549 /1989