JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.549 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial de NCz$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do ANEXO I desta Lei.

Art. 1º do Decreto 98.549 /1989